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Resolução 03-2025



Resolução 03/2025 - Exige que as pessoas que façam estágio/atividades extracurriculares nos municípios destinos do transporte estudantil (PTC, PTM, RP) COMPROVEM POR MEIO DE DOCUMENTOS SUAS ATIVIDADES para fins de utilização dos transportes.


Será cobrado mensalidade de uso dessa linha extra,  50% da mensalidade normal para o associado que usar ida e volta as 2 linhas e 25% para o associado que usar 1 linha somente para ir e a outra somente para voltar, sendo à mesma tendo inicio a partir do 2° semestre de 2025.


A resolução produz efeitos retroativos, todos que usam atualmente terão que comprovar via documento o uso. Para fins de manter maior controle afim de prestar contas ao DER em caso de fiscalização do veículo e adequação à lei de combate ao transporte clandestino dentro de Minas Gerais.



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